Empresa pode controlar à jornada do trabalhador externo?
Muitas empresas utilizam o controle de jornada, será que está correto?
Não pode ter o controle de jornada como determina a legislação, e se tiver o controle? Antes precisamos saber o que é considerado trabalho externo:
É o trabalho que inicia e terminar fora das dependências da empresa, tais como vendedores que atende locais distante, entregadores, representante comerciais, motoristas que se desloca para outros locais e vários outros que desempenha atividades que exige trabalho fora da empresa. Contudo aqueles que desempenha funções consideradas externas não possui controle de jornada
E se a empresa começar a controlar jornada?
Não há nada de errado a empresa fazer o controle, mas caso isso aconteça, o empregado será equiparado aos que trabalha na sede da empresa, com os mesmos direitos, com exceção algum adicional que possa ser recebido, e não será considerado como trabalhador externo, pois o trabalhador externo não pode ter jornada controlada.
Deixe seu comentário abaixo!
siga-me nas redes sociais: Instagram Linkedin facabook
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.