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20 de Abril de 2024

Empresa pode controlar à jornada do trabalhador externo?

Muitas empresas utilizam o controle de jornada, será que está correto?

Publicado por Kayo Melo
há 4 anos

Não pode ter o controle de jornada como determina a legislação, e se tiver o controle? Antes precisamos saber o que é considerado trabalho externo:

É o trabalho que inicia e terminar fora das dependências da empresa, tais como vendedores que atende locais distante, entregadores, representante comerciais, motoristas que se desloca para outros locais e vários outros que desempenha atividades que exige trabalho fora da empresa. Contudo aqueles que desempenha funções consideradas externas não possui controle de jornada

E se a empresa começar a controlar jornada?

Não há nada de errado a empresa fazer o controle, mas caso isso aconteça, o empregado será equiparado aos que trabalha na sede da empresa, com os mesmos direitos, com exceção algum adicional que possa ser recebido, e não será considerado como trabalhador externo, pois o trabalhador externo não pode ter jornada controlada.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-pode-controlar-a-jornada-do-trabalhador-externo/796130968

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